Cada perturbação (distúrbio, transtorno) mental é conceptualizada como um comportamento clinicamente significativo ou síndrome psicológica ou padrão que tem lugar num sujeito e que está associado com ansiedade actual (e.g., um sintoma doloroso) ou incapacidade (e.g., incapacidade em uma ou mais áreas importantes de funcionamento) ou com um significativo risco aumentado de sofrer morte, dor, incapacidade ou uma importante perda de liberdade. A juntar a isto, esta síndrome ou padrão deve ser não apenas uma resposta expectável e sancionável culturalmente a um acontecimento particular, por exemplo, a morte de uma pessoa querida. Qualquer que seja a sua causa original, deve ser correntemente considerada como uma manifestação de um comportamento, disfunção psicológica ou biológica no sujeito. Nem um comportamento desviante (e.g., político, religioso ou sexual) nem conflitos que são primários entre o sujeito e a sociedade são perturbações mentais até que o desvio ou conflito se transforme num sintoma de uma disfunção do sujeito, como se descreve acima (American Psychiatric Association, 1996).
O termo «transtorno» é usado por toda a classificação CID-10, de forma a evitar problemas ainda maiores inerentes ao uso de termos tais como «doença» ou «enfermidade». «Transtorno» não é um termo exacto, porém é usado aqui para indicar a existência de um conjunto de sintomas ou comportamentos clinicamente reconhecível associado, na maioria dos casos, a sofrimento e interferência com funções pessoais. Desvio ou conflito social sozinho, sem disfunção pessoal, não deve ser incluído em transtorno mental, como aqui definido (World Health Organization, 1993).
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